Decreto nº 64.619/2019 – Atualização do valor mensal do serviço de Internet beneficiário de isenção de ICMS do Programa Banda Larga Popular

Internet

O Decreto nº 64.619, publicado hoje pelo Governo do Estado de São Paulo, aumentou o valor mensal do serviço de internet beneficiado com a isenção de ICMS aplicado ao Programa Banda Larga Popular.

Desta forma, o Decreto nº 64.619/2019 aumentou as faixas de isenção de ICMS previstas nos itens 1 a 3 do § 1º do art. 145 do Anexo I do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000:

ITEMLimite do valor mensal do serviço de Internet beneficiário de isenção de ICMSFaixa de velocidade máxima de transferência de arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço
Decreto nº 64.619/19VIGENTEDecreto 62.396/16REVOGADO
1R$ 34,90R$ 32,901000 Kbps
2R$ 39,90R$ 36,901500 Kbps
3R$ 49,90R$ 39,902000 Kbps

Cumpre ressaltar que a isenção de ICMS prevista no art. 145 do Anexo I do RICMS está condicionada a que o preço mensal do serviço – incluindo os equipamentos necessários, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros – seja igual ou inferior aos definidos pelo Decreto nº 64.619/2019, ora destacados.

Por fim, destacamos que o Decreto nº 64.619/19 foi publicado para adequar a legislação paulista ao Convênio ICMS 121/19, entrou em vigor em 29/11/2019 e produziu efeitos desde 1º/11/2019.

O Tributário Consultivo do Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos ou auxílio a respeito deste tema.