Caros Clientes, bom dia.
Em razão do estado de emergência de saúde pública causado pelo coronavírus (COVID-19), o Governo Federal informou que adotará uma série de medidas com o intuito de minimizar os impactos da pandemia na economia, tais como:
a) Postergação do prazo para pagamento do FGTS por 03 (três) meses;
b) Postergação da parte da União no Simples Nacional por 03 (três) meses;
c) Redução de 50% (cinquenta por cento) das contribuições do Sistema “S” por 03 (três) meses;
d) Facilitação na importação e desoneração temporária do IPI e II para bens e insumos destinados ao combate do coronavírus;
e) Desoneração temporária do IPI para bens produzidos internamente e destinados ao combate do coronavírus;
f) Crédito do PROGER / FAT para micro e pequenas empresas; e
g) Suspensão da cobrança e facilitação na renegociação de dívidas fiscais.
Embora parte dessas medidas ainda dependam de regulamentação, algumas foram publicadas na última terça (17) e quarta-feira (18):
Medida | O que estabelece? |
Instrução Normativa nº 1.927/2020 | Estabelece algumas facilidades para importação de bens destinados ao combate ao coronavírus, como: obtenção da entrega de mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira; e processamento da declaração de importação (DI) e armazenamento de forma prioritárias. |
Portaria nº 103/2020 | Autoriza a PGFN a suspender, por até 90 (noventa) dias, os prazos de: defesa do contribuinte na via administrativa; protesto extrajudicial da CDA; einstauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilidade; Além disso, permite também a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). |
Portaria nº 7.820/2020 | Disciplina a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Portaria nº 103/2020, inclusive possibilitando a migração de parcelamentos em curso para esta nova modalidade. |
Portaria nº 7.871/2020 | Autoriza a PGFN a suspender por 90 (noventa) dias os prazos para: defesa no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e a instauração de novos procedimentos;defesa contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do PERT;oferta antecipada de garantia em execução fiscal;apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita; eprotesto extrajudicial de CDA. |
Resolução nº 152/2020 | Adia o vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, na seguinte forma: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; eperíodo de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. |
Ocorre que, diante do avanço na propagação do vírus, outras medidas emergenciais estão sendo estudadas, como a decretação de estado de calamidade pública; o pagamento dos 15 dias anteriores ao auxílio-doença decorrente do diagnóstico de coronavírus; que empresas cortem jornada e salários pela metade, garantindo o Governo Federal, aos que recebem até dois salários mínimos, a antecipação de 25% (vinte e cinco por cento) do que teria direito mensalmente no seguro-desemprego; medidas essas em fase de análise e que deverão ser divulgadas em breve.
Já na esfera estadual, o Rio de Janeiro estuda suspender a cobrança das contas de água, luz e gás durante a crise e São Paulo informou que suspenderá a cobrança da tarifa de água para a população de baixa renda e o protesto extrajudicial de CDA por 90 (noventa) dias, a contar a partir de 1º de abril deste ano.
Como visto, nosso escritório vem acompanhando atentamente as medidas adotadas para tentar conter a crise econômica causada pelo coronavírus, ocasião em que nos colocamos à disposição para ajudá-los no que for necessário perante às administrações fazendárias, além de outras frentes, como a legislativa, trabalhista e cível.
Por ora, estas são as nossas considerações e ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
ANTONIO TOTARO NETO FELIPE CONTRERAS NOVAES
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TIAGO SANTOS FRAGA RODRIGUES
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