COVID-19: CAMEX elimina a exigência de licenças de importação para produtos hospitalares

Na esteira das medidas adotadas pelo Governo Federal para o combate do COVID-19, por meio da Portaria nº 18/2020, a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX eliminou a exigência de licença de importação para tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo e para seringas descartáveis de uso geral. Atualmente, ambos os produtos são taxados com direitos antidumping, o que demanda anuência prévia na importação.

Desta maneira, a medida visa conferir mais rapidez aos despachos de importação destes produtos, e deverá prolongar-se enquanto perdurar o estado de emergência internacional ocasionado pelo novo coronavírus.

A área de Comércio Exterior permanece à disposição para auxiliar as associações e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira 

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br