A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
A determinação, que está prevista na Portaria Conjunta n. 555, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2020, faz parte do pacote de medidas emergências que o Governo Federal vem adotando como forma de minimizar os efeitos provocados pelo COVID-19 no dia a dia dos contribuintes.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando a pendência existente em nome do contribuinte está com sua exigibilidade suspensa nos termos da lei. Ambas são necessárias para que a pessoas jurídicas exercitem uma série de atos da vida civil, como a participação de licitações ou a obtenção de financiamentos.
De acordo com a Portaria, a nova regra vale apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse