Estamos vivenciando uma experiência ímpar onde, certamente, medidas de caráter temporário precisam ser implementadas para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19).
No âmbito das relações familiares, o momento impõe a novas alternativas, entre elas, como ficará o regime de convivência dos filhos com ambos os núcleos familiares durante a pandemia?
Passado o período de isolamento indicado pelas autoridades e, diante da manutenção da suspensão das atividades escolares, a melhor solução enquanto perdurar essa situação, é seguir a estipulação já definida por acordo ou decisão judicial. Àqueles que, porventura, não tenham nada formalizado a esse respeito, sugere-se que construam, em comum acordo, uma divisão de tempo igualitária, a exemplo da criança ficar uma semana com um genitor e uma semana com o outro. Evidentemente isso dependerá, entre outros fatores, que os genitores residam na mesma cidade ou que, no mínimo, a alternância entre os lares não importe na necessidade do filho tomar qualquer transporte de caráter coletivo.
Na impossibilidade de realização do quadro acima, pelas questões territoriais ou nos casos onde a convivência não é recomendada, ante as precauções emitidas pelos órgãos responsáveis, a convivência virtual por meio das tecnologias disponíveis, como os meios de comunicação remota, podem auxiliar a manter o contato com ambos os núcleos familiares.
No caso de não haver consenso entre os genitores, aliado ao fato da criança possuir algum problema de saúde que justifique o seu isolamento, a medida judicial de alteração no regime de visitas pode ser uma alternativa apta a solucionar a controvérsia, podendo ser determinado, inclusive, a suspensão provisória das visitas.
A convivência familiar, portanto, é de extrema importância e deve ser preservada, mas é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que a criança esteja protegida em todos os aspectos.
Andrea Cristina Petry de Aguiar
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