As medidas restritivas de circulação de veículos no Município de São Paulo não surtiram o efeito de isolamento esperado, e por essa razão o Prefeito Bruno Covas, publicou, em 17 de maio de 2020, o Decreto nº 59.444, revogando, a partir de 18 de maio, o Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de maior restrição de veículos no Município, com regras de circulação em dias alternados de acordo com o final da placa, par ou ímpar.
O atual Decreto publicado, restabelece o antigo sistema de rodízio de veículos, já conhecido na cidade. A partir desta segunda- feira, 18 de maio de 2020, a circulação de veículos volta a ser de acordo com o número final da placa e o dia da semana, valendo a restrição de circulação apenas dentro do centro expandido e proibida a circulação apenas nos horários das 07 ás 10 horas e das 17 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, como era realizado anteriormente, e dessa forma:
- Segunda-feira: não pode circular no centro expandido carros com placa final de placa 1 e 2;
- Na terça-feira: ficam impedidos os carros com placa final de placa 3 e 4;
- Na quarta-feira: final de placa 5 e 6;
- Na quinta-feira: final de placa 7 e 8;
- E, na sexta-feira: final de placa 9 e 0.
Importante mencionar que a intenção do rodízio de veículos agora é a de reduzir o fluxo de pessoas nas vias públicas, tendo sido recomendado, dentro do possível, o isolamento social, visando evitar medidas mais drásticas sejam decretadas, para a contenção do vírus.
Visualize o Decreto na íntegra.
Antonio Carlos Ferreira De Araújo
araujo@hondatar.com.br
Alessandra De Mello Leite
alessandra.mello@hondatar.com.br