Rodízio de veículos na Cidade de São Paulo

As medidas restritivas de circulação de veículos no Município de São Paulo não surtiram o efeito de isolamento esperado, e por essa razão o Prefeito Bruno Covas, publicou, em 17 de maio de 2020,  o Decreto nº 59.444, revogando, a partir de 18 de maio, o Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que instituiu o regime emergencial de maior restrição de veículos no Município, com regras de circulação em dias alternados de acordo com o final da placa, par ou ímpar.

O atual Decreto publicado, restabelece o antigo sistema de rodízio de veículos, já conhecido na cidade. A partir desta segunda- feira, 18 de maio de 2020, a circulação de veículos volta a ser de acordo com o número final da placa e o dia da semana, valendo a restrição de circulação apenas dentro do centro expandido e proibida a circulação apenas nos horários das 07 ás 10 horas e das 17 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, como era realizado anteriormente, e dessa forma:

  • Segunda-feira: não pode circular no centro expandido carros com placa final de placa 1 e 2;
  • Na terça-feira: ficam impedidos os carros com placa final de placa 3 e 4;
  • Na quarta-feira: final de placa 5 e 6;
  • Na quinta-feira: final de placa 7 e 8;
  • E, na sexta-feira: final de placa 9 e 0.

Importante mencionar que a intenção do rodízio de veículos agora é a de reduzir o fluxo de pessoas nas vias públicas, tendo sido recomendado, dentro do possível, o isolamento social, visando evitar medidas mais drásticas sejam decretadas, para a contenção do vírus.

Visualize o Decreto na íntegra.

Antonio Carlos Ferreira De Araújo

 araujo@hondatar.com.br

Alessandra De Mello Leite

alessandra.mello@hondatar.com.br