STF limita a incidência do ICMS sobre energia elétrica

O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.824/SC, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que “a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.

Desta forma, o STF confirma o entendimento de que o ICMS não incide sobre parcelas que não sejam referentes à remuneração da energia elétrica efetivamente consumida. A medida pode trazer uma economia de até 20% dos valores cobrados nas faturas de energia.

A Fazenda Pública ainda poderá interpor recurso contra essa decisão. Porém, caso seja confirmado, este julgamento deverá orientar os demais tribunais do país a seguir o mesmo entendimento, uma vez que a matéria foi submetida à sistemática da repercussão geral.

Assim, os consumidores que desejarem afastar a cobrança do ICMS sobre as parcelas estranhas à remuneração da energia, incluindo, mas não se limitando à demanda contratada não utilizada, poderá buscar o Poder Judiciário, para (i) afastar a cobrança ilegal para as faturas futuras; e (ii) pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br