O Estado de São Paulo publicou nesta data, 11/06/2020, o Decreto nº 65.014, prorrogando até 28 de junho a quarentena em seu território, observando os termos do Decreto 64.994, de 28 de maio de 2020.
Dessa forma, os Municípios que não estejam classificados na fase vermelha, onde todas as atividades não essenciais devem permanecer suspensas, podem ir reabrindo o comércio, de acordo com as normas editadas pelo Prefeito, mediante ato fundamentado.
A classificação dos Municípios será avaliada semanalmente pelo Governo do Estado, podendo, progredir de cor e ter mais atividades não essenciais liberadas, ou, regredir e ter que voltar as medidas mais restritivas.
No Município de São Paulo, que foi classificado na fase laranja, pode ser reaberto comércio, Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; esses setores precisam respeitar regras de segurança e o novo horário de funcionamento, conforme plano acordado entre os setores e a Prefeitura.
A abertura é gradual, ainda não serão liberadas praças de alimentação, nem espaço kids, teatros, nem cinemas. As lojas funcionarão com restrições de horário, limitação de pessoas e obrigatoriedade do uso de máscaras, por clientes e funcionários.
Permanecerão fechados, no Município de São Paulo, as demais atividades não essenciais.
Antonio Carlos Ferreira de Araújo
Alessandra de Mello Leite