Prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições federais

Em razão do atual cenário da pandemia por Covid-19 foi publicada na data de hoje a Portaria n º 245/2020 pelo Ministério da Economiaa qual prorroga o vencimento das Contribuições Previdenciárias, bem como das Contribuições ao PIS e à Cofins.

Desta forma, as contribuições relativas à competência de maio de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.

Renato Augusto Figueiredo

renato.augusto@hondatar.com.br

Edson Takashi Kondo

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Renata Souza Rocha

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