Em razão do atual cenário da pandemia por Covid-19 foi publicada na data de hoje a Portaria n º 245/2020 pelo Ministério da Economia, a qual prorroga o vencimento das Contribuições Previdenciárias, bem como das Contribuições ao PIS e à Cofins.
Desta forma, as contribuições relativas à competência de maio de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para o esclarecimento deste e de outros temas tributários que possam ser do seu interesse.
Renato Augusto Figueiredo
renato.augusto@hondatar.com.br
Edson Takashi Kondo
Renata Souza Rocha