Termina no dia 15 de agosto o prazo para entrega da Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.
A obrigação tem fundamento na Circular nº 3.795/2016, do Banco Central – BACEN, e consiste na necessidade de prestação de informações de natureza societária, financeira e contábil por parte de determinadas empresas, para fins de apuração da quantidade de capital estrangeiro existente no Brasil.
A normativa estabelece em quais hipóteses as empresas estão obrigadas a prestar declaração ao Censo Anual, tais como as (i) pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, (ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no Brasil com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões
Já ausência de entrega da Declaração poderá resultar na aplicação de multas pelo Banco Central, com base em percentuais estabelecidos na Resolução 4.104/2012 e na Lei nº 13.506/2017.
Desta forma, sugerimos às empresas que se certifiquem da obrigatoriedade de entrega do Censo e se atentem ao prazo para o cumprimento desta obrigação junto ao Banco Central.
A área de Comércio Internacional do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha, Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira