A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na data de hoje (31/07/2020), a Portaria n° 18.176/2020, pela qual prorroga para o dia 31 de agosto o prazo para os contribuintes aderirem a Transação Tributária (regulamentada pela Portaria PGFN n° 9.924/2020). A prorrogação foi concedida em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa.
Além de prorrogar o prazo de adesão da Transação Tributária, a Portaria também estendeu, até o dia 31 de agosto, outras medidas importantes (descritas nos artigos 1º e 2º da Portaria PGFN n° 7.821/2020), quais sejam:
I – Os prazos dos contribuintes para:
- a) impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
- b) apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
- c) oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.
II – As seguintes medidas de cobrança administrativa:
- a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Por fim, a Portaria também suspendeu até o dia 31 de agosto o início dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
A norma entra em vigor na data de hoje.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha