Em 31/08 foi publicada a Portaria RFB 4261/2020 que disciplinou a retomada do atendimento presencial a partir do dia 01/09.
Segundo a Portaria, os Postos de Atendimento devem operar entre 8 ou 4 horas consecutivas e os respectivos horários serão disponibilizados no site da Receita Federal.
A princípio, o atendimento presencial rá restrito à prestação dos serviços:
I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV – parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet; e
VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Em casos excepcionais, o Chefe da Unidade de Atendimento poderá autorizar a prestação de serviços não relacionados acima.
A Portaria ainda revogou a Portaria 543/2020 e suas sucessivas alterações (Portarias RFB 936,1087 e 4105/2020) que disciplinavam a suspensão dos prazos processuais até 31/09/2020.
Assim, prazos processuais suspensos entre 20/03/2020 e 31/08/2020 voltam a correr normalmente a partir de 01/09/2020.
Desta forma, é importante que os contribuintes revisitem suas caixas postais do e-CAC para se certificarem da inexistência de intimações de processos não respondidas nesse período, de modo a evitar eventuais prejuízos com a perda de prazos para impugnação e recursos após a retomada do curso normal dos processos.
A Equipe do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito desse ou quaisquer outros assuntos considerados necessários.
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha