O julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela PGFN que tratam da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS foi postergado para a sessão plenária do dia 05/05.
Originalmente, o recurso havia sido incluído na pauta de 29/04, mas não houve tempo suficiente para que ele fosse apreciado na data programada.
O objetivo da PGFN é duplo: (i) fixar o marco inicial dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF em 03/2017, que considerou inconstitucional a inclusão do ICMS das apurações do PIS e COFINS e (ii) quantificar o valor do ICMS a ser excluído do ICMS do PIS e COFINS.
No primeiro caso, a PGFN postula que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer somente após a data do julgamento dos Embargos de Declaração. No segundo, a Fazenda Nacional pretende que os créditos de PIS e COFINS se limitem à parcela do ICMS recolhido ao final de cada competência (e não ao montante destacado nas notas fiscais de saída, como entendem os contribuintes).
O Honda, Teixeira, Araújo e Rocha Advogados permanece atento às constantes alterações da legislação e jurisprudência tributária, e mantém sua equipe de advogados à disposição para esclarecer estes e outros temas do seu interesse.
Régis Pallotta Trigo
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha