Definição da modulação dos efeitos da exclusão das bases de cálculo do Pis e Cofins é novamente adiada para 12/05

O julgamento dos Embargos de Declaração interpostos pela PGFN que tratam da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS foi novamente postergado, dessa vez para a sessão plenária do dia 12/05.

Originalmente, os Ministros pretendiam analisar o recurso em 29/04, mas pela complexidade técnica do item anterior da pauta, que tratava do prazo de validade das patentes, não houve tempo suficiente para que isso ocorresse, o que o levou a ser reincluído para o dia 05/05.

No entanto, na sessão de 05/05, pelo mesmo motivo, não foi possível a apreciação dos Embargos de Declaração, os quais já foram reprogramados para o próximo dia 12/05.

O objetivo da PGFN é duplo: (i) fixar o marco inicial dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF em 03/2017, que considerou inconstitucional a inclusão do ICMS das apurações do PIS e COFINS e (ii) quantificar o valor do ICMS a ser excluído do ICMS do PIS e COFINS.

No primeiro caso, a PGFN postula que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer somente após a data do julgamento dos Embargos de Declaração. No segundo, a Fazenda Nacional pretende que os créditos de PIS e COFINS se limitem à parcela do ICMS recolhido ao final de cada competência (e não ao montante destacado nas notas fiscais de saída, como entendem os contribuintes).

O Honda, Teixeira, Araújo e Rocha Advogados permanece atento às constantes alterações da legislação e jurisprudência tributária, e mantém sua equipe de advogados à disposição para esclarecer estes e outros temas do seu interesse.

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