A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Edital n° 11/2011, tornaram pública as propostas para adesão à transação tributária no contencioso, sobre relevante controvérsia jurídica – débitos oriundos de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei n° 10.101/2000.
Essa é a primeira experiência de transação tributária no contencioso. O edital autoriza os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a incluírem débitos em discussão (administrativa ou judicial), decorrentes das seguintes teses jurídicas:
1- Interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência de contribuições previdenciárias; e
2 – Possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência de contribuições previdenciárias.
Essas controvérsias jurídicas geralmente trazem em sua origem uma autuação fiscal em que a RFB entende que, na verdade, o pagamento da PLR se tratava de salário disfarçado. A doutrina e a jurisprudência sobre estas questões ainda está dividida e varia de caso a caso, em razão dos fatos e provas apresentados.
A transação tributária para estas teses abrangerá débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, e de qualquer valor, mas somente será válida para processos que se encontram pendentes de julgamento (administrativo ou judicial).
O edital disponibilizou 03 modalidades de pagamento, sendo:
- a) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas, sendo o restante parcelado em até 07 meses, com redução de 50% do principal, da multa, dos juros e demais encargos;
- b) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas, sendo o restante parcelado em até 31 meses, com redução de 40% do principal, da multa, dos juros e demais encargos; e
- c) entrada de 5% do valor total, sem reduções, em cinco parcelas, sendo o restante parcelado em até 55 meses, com redução de 30% do principal, da multa, dos juros e demais encargos.
Sobre o valor de cada parcela, será acrescido juros à Taxa Selic (acumulada mensalmente), e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Importante destacar que esta é a primeira transação tributária que concede descontos sobre o valor principal da obrigação tributária.
Ao aderir à transação tributária, o contribuinte deverá indicar todos os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese (PLR Diretores / PLR Empregados) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais em curso.
O prazo para a adesão será aberto em 1º de junho de 2021, por meio dos sites da PGFN (débitos inscritos) e da RFB (débitos não inscritos), e se encerrará no dia 31 de agosto de 2021.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha