O Estado de Mato Grosso do Sul, preocupado com a questão ambiental iniciou, em 2016, o processo de estruturação e implementação da logística reversa, com a edição da Resolução Semade nº 33, de 17 de maio de 2016.
Visando aperfeiçoar a logística reversa de embalagens em seu território, publicou o Decreto n 15.340, de 23 de dezembro de 2019, regulamentando no âmbito estadual como as empresas podem realizar a logística reversa, que após foi aperfeiçoado pelo Decreto nº 15.488, de 30 de julho de 2020, que define diretrizes e impõe responsabilidades para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul e também o Decreto nº 15.596, de 2 de fevereiro de 2021, que acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.340/ 2019.
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, em novembro/2020 publicou edital, intimando quase 10.000 empresas (dentro e fora do estado do MS) determinado a regularização de suas atividades no sistema de logística reversa – Sisrev, do estado do MS.
E, em 28 de junho de 2021, o Imasul – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, publicou, em seu Diário Oficial, quatro portarias sobre logística reversa de embalagens nºs. 921, 922, 923 e 924, que objetivam a continuidade para que as empresas se cadastrem no no Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul), atendendo ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, ou justifiquem a razão ou impossibilidade do não cadastramento, fixando os prazos de 01/07 até 10/08, para justificar não aderência ao Sisrev/MS, e prazo de 10/08 a 23/09 para a regularização.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Alessandra de Mello Leite
alessandra.mello@hondatar.com.br
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
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