Informamos que, no dia 30/08/2021, foi publicado pelo Governo do Estado de São Paulo o Decreto nº 65.967/2021, que alterou a data de entrada em vigor das modificações realizadas nos dispositivos da legislação paulista que tratam da tributação de operações com energia elétrica no mercado livre, especificamente nos artigos 425, 425-A, 425-B e 426 do RICMS/00 (Decreto nº 65.823/2021 – 26/06/2021).
As alterações da tributação do mercado de energia elétrica tinham previsão para vigorar a partir de 01/09/2021, mas com a publicação do Decreto nº 65.967/2021 (30/08/2021), somente entrarão em vigor a partir do dia 01/01/2022.
Relembramos que as alterações promovidas pelo Decreto nº 65.823/2021 no RICMS/00, se deram em razão da adaptação da legislação ao entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.281, de 13 de outubro 2020, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos do Regulamento de ICMS de São Paulo, que atribuíam às distribuidoras a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações com energia elétrica no ambiente de contratação livre, mecanismo conhecido como substituição tributária lateral.
O escritório Honda, Teixeira, Araújo, Rocha Advogados mantém sua equipe de advogados à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema em destaque.
Edson Kondo
Adriano Agra