Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (11), a Portaria/MT nº 671/2021, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, dentre outros assuntos.
A norma dispõe de 401 artigos, que visam disciplinar e atualizar aspectos voltados as Relações de Trabalho no país, impulsionando a atualização e modernização de matérias referentes a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); registro de empregados e anotações na CTPS; jornada de trabalho; anotação de ponto manual, mecânico ou eletrônico e medidas contra a discriminação no trabalho.
A Portaria entrará em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção da Seção IV, que trata do consórcio de empregadores rurais, do Capítulo V, que trata da Jornada de Trabalho e ao Capítulo XVIII, que trata da aprendizagem profissional e do cadastro nacional de aprendizagem profissional, os quais entrarão em vigor somente em 10 de fevereiro de 2022.
Para acesso a integra da norma legal, segue abaixo link que redireciona diretamente para o site do Diário Oficial da União:
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
fabio@hondatar.com.br
Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista
alessandro.lima@hondatar.com.br