Foi publicada, no dia 24/12/2021, pela Fazenda de São Paulo, a Portaria CAT-91/2021 que exclui os ovos de Páscoa do regime de substituição tributária – ST, a partir de janeiro de 2022.
Segue abaixo a íntegra da Portaria CAT-91/2021:
PORTARIA CAT Nº 91, DE 23/12/2021
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.
Artigo 2º – Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.
Artigo 3° – Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/21, de 31 de agosto de 2021.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Adriano Agra
adriano.agra@hondatar.com.br
Edson Kondo
edson.kondo@hondatar.com.br