Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2021, a Portaria nº 1, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SCRI/MAPA), que estabeleceu o prazo de 60 dias para o envio de documentação que comprove o direito à utilização de indicações geográficas europeias reconhecidas no texto provisório do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.
No âmbito deste Acordo, foi permitido às empresas e pessoas físicas brasileiras manter a utilização de determinadas indicações geográficas europeias, desde que comprovem que já usavam esses nomes até a respectiva “data de corte”, conforme lista abaixo:
I – Fontina: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no Brasil;
II – Gorgonzola: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no Brasil;
III – Grana: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no Brasil;
IV – Gruyere/Gruyère: utilizado antes de 25 de outubro de 2012 no Brasil;
V – Parmesão: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no Brasil;
VI – Genebra: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no Brasil; e
VII – Steinhaeger/Steinhäger: utilizado antes de 25 de outubro de 2017 no Brasil.
A Portaria nº 01/2021 também detalha quais documentos devem ser submetidos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) para comprovar o direito ao uso das referidas indicações.
Deste modo, recomendamos que os produtores dos produtos acima elencados que se atentem aos prazos definidos na normativa, de forma a possibilitar a continuidade do uso comercial dos termos dos produtos ora associados às indicações geográficas.
A área de Comércio Internacional do HondaTAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Aron Storch
aron.storch@hondatar.com.br
Felipe Rainato Silva
Rita de Cássia Correard Teixeira