Foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, a Portaria MTP Nº 91, que altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que dispõe a tabela referente as multas administrativas com critérios fixo de cálculos e valores em reais – R$.
De acordo com a Portaria, as alterações trazidas foram inclusões de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no rol da tabela de multas administrativas (anexo I) que entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano (2022).
Assim, para melhor elucidar os pontos trazidos, seguem abaixo algumas das alterações/inclusões feitas pela referida norma nos quadros ilustrativos abaixo, indicando como era antes e como ficou a tabela de anexo I após as modificações.
Vejamos:
MULTA REFERENTE A FÉRIAS
MULTA REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR
Por fim, para visualização mais ampla e completa com todas as alterações trazidas pela Portaria, segue abaixo teor completo da tabela de anexo I introduza no texto da norma legal:
ANEXO I – Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo (Valores em Reais – R$)
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
fabio@hondatar.com.br
Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista
alessandro.lima@hondatar.com.br