Informamos que a partir do dia 15/02/2022, até às 18:00 horas do dia 05/04/2022, inicia o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas que detenham capital investido no exterior enviem suas declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que é gerida pelo Banco Central.
Assim, tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas que possuam capitais no exterior de valor entre USD 1.000.000,00 e USD 100.000.000,00, em 31 de dezembro, deverão transmitir suas declarações anuais (31/12/2021) – CBE Anual.
Já as pessoas físicas e jurídicas que possuam capital investido no exterior em valor superior à USD 100.000.000,00, deverão realizar a declaração CBE trimestralmente.
Seguem abaixo as informações sobre a data-base e a data de entrega da CBE para os casos acima mencionados:
Declaração anual: 31 de dezembro.
Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro.
Períodos para realização de cada declaração:
Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho subsequente;
Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode ser entregue no período entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro subsequente;
Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro subsequente;
Alertamos que a ausência de entrega da CBE, e eventuais erros ou omissões da declaração, poderá acarretar a aplicação de multas que variam entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar todos os esclarecimentos e assistência necessária ao preenchimento e entrega da CBE.
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Edson Takashi Kondo