Com o fim do recesso e retomada das atividades pelo Supremo Tribunal Federal-STF, voltam os julgamentos de matérias relevantes, inclusive aqueles temas relacionados ao Direito do Trabalho, previstos para a pauta deste ano (2022).
Como já divulgado, a pauta para 2022 já tivemos a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário nº 999.435 com repercussão geral, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio, o tema discute a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O TST na ocasião negou que esse tipo de dispensa fosse abusivo, já que “não caberia invalidar o ato empresarial de ruptura, nem estender os contratos para dias ou semanas adicionais”. Porém, foi estabelecido que, para os casos futuros, a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. Em 2021 após o voto do Ministro Roberto Barroso, que divergia do Ministro Marco Aurélio (Relator) e negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Não participou o Ministro Luiz Fux (Presidente), impedido neste julgamento.
Além do RE 999.435 os temas que também devem entrar na pauta de julgamento do Supremo neste 1º semestre de 2022 são os seguintes:
ADPFs 898, 900, 901 e 905
Data do julgamento: 09/02/2022
Relator: Ministro Roberto Barroso
Referendo da medida cautelar deferida pelo relator, que suspendeu dispositivos da Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem a exigência de comprovante de vacinação para contratação ou manutenção do emprego.
RE 958.252
Data de julgamento: 06/04/2022
Relator: Ministro Luiz Fux
Embargos de Declaração interposto contra decisão que deu provimento ao RE 958.252 e julgou lícita a terceirização de toda e qualquer atividade.
ADI 5322
Data de julgamento: 07/04/2022
Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta contra dispositivos da Lei 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros).
ARE 1.121.633
Data de julgamento: 20/04/2022
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Recurso Extraordinário com Agravo que discuta a validade de – Discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos a horas in itinere.
ADPF 381
Data de julgamento: 20/04/2022
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental tendo por objeto decisões do TST e de TRTs que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e que condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/12, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.
ARE 1018459
Data de julgamento: 04/05/2022
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Embargos de Declaração interpostos contra decisão que julgou a inconstitucionalidade da imposição de contribuição assistencial por acordo e convenção coletiva de trabalho empregados não sindicalizados.
RE 646104
Data de julgamento: 23/06/2022
Relator: Ministro Dias Toffoli
Recurso Extraordinário envolvendo discussão acerca da representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais.
FONTE: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/destaquesPauta2022.pdf
Fábio Abranches Pupo Barboza
Diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo
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Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista
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