Em recente decisão (21/03/2022), o juiz Hong Kou Hen, da 08ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma medida liminar para suspender a exigibilidade da contribuição social patronal, incidente sobre as remunerações pagas a título de licença-paternidade, bem como das prorrogações de licença-paternidade e licença-maternidade, regulamentada pela Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) – (MS n° 5005384-95.2022.4.03.6100).
O Programa Empresa Cidadã, instituído pelo governo em 2008, autoriza o contribuinte a prorrogar a licença-maternidade por mais 02 meses, e a licença-paternidade por mais 15 dias. Com isso, a licença-maternidade passa a ter 06 meses de duração, e a licença-paternidade passa a ter 20 dias ao todo.
E, como se sabe, em 2020 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade (RE 576.967 / Tema 72).
No entanto, não houve julgamento específico pela Suprema Corte acerca do salário-paternidade, e tampouco sobre a prorrogação das licenças em razão da adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Assim, um contribuinte participante do Programa Empresa Cidadão decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado acolheu as alegações tecidas pela empresa e concedeu a liminar, reconhecendo que “os mesmos fundamentos jurídicos, sociais e constitucionais invocados pelo C.STF, para validar o afastamento da incidência da contribuição social sobre o salário-maternidade, aplicam-se, também, a remuneração paga pela prorrogação da licença-maternidade, regulamentada pela Lei 11.770/2008.”
Diante deste cenário, os contribuintes estão optando pelo ajuizamento de medidas judiciais visando o não recolhimento da contribuição previdenciária sobre estas verbas e, também, obter o direito a compensação dos valores que foram recolhidos nos últimos 05 anos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira, Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.
Lucas Munhoz Filho
Daniela Franulovic
Renata Souza Rocha