Sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Lei Nº 14.331, de 4 de Maio de 2022

Decreto

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), ontem (05), a Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, que altera as regras da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Uma das regras trazidas pela norma foi a antecipação do pagamento dos valores da perícia, quando os autores tiverem recursos para tal, assim, não haverá mais cobertura da perícia para não considerados hipossuficientes, inclusive em ações com pedido de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

Contudo, na ação que o autor não tiver como realizar o pagamento da perícia e tiver a perda da causa, ficará o pagamento suspenso, conforme disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

Além disso, com a revogação na Lei dos Benefícios da Previdência Social, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, bem como durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência. 

A lei cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.

A norma, ainda, permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.

Também, trata do cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.

Já, os pagamentos que trata a nova lei serão condicionados à expressa autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) e as perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 seguirão as novas regras.

Por fim, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Fábio Abranches Pupo Barboza

  Sócio

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

Área Trabalhista

alessandro.lima@hondatar.com.br