Governo Federal exclui a Capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro

Governo Federal exclui a Capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro

Por intermédio do Decreto nº 11.090, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 08/06/2022, o Governo Federal excluiu os custos com a Capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro. 

Conforme conceito constante na Lei dos Portos, Capatazia é a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias, realizada por uma empresa operadora portuária, ou seja, concessionária de serviço público, também consistente na movimentação de mercadoria destinada ou proveniente de transporte marítimo.

Na prática, a exclusão da Capatazia da base de cálculo do valor aduaneiro impacta positivamente os recolhimentos devidos a título de Imposto de Importação, IPI-Importação, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS-Importação.

Por fim, em vista do Decreto nº 11.090 ter a sua vigência a partir da data de sua publicação, recomenda-se que os importadores promovam as novas importações se atentando para a exclusão da Capatazia quando da realização do cálculo do valor aduaneiro.

O HONDATAR Advogados permanece à disposição das empresas e entidades de classe que desejarem saber mais sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

 Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br