Por intermédio da Lei nº 14.366/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 09/06/2022, foi possibilitada a prorrogação, excepcionalmente por mais um ano, dos prazos relativos aos regimes de drawback isenção e suspensão.
A prorrogação do prazo autorizado pela Lei nº 14.366/2022, inicialmente veiculada por meio da Medida Provisória nº 1.079/2021, engloba os atos concessórios de drawback com termos finais nos anos de 2021 e 2022.
A justificativa para a concessão da medida reside na possibilidade de atenuar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus em face da cadeia produtiva, em razão da diminuição da demanda, sendo permitido mais tempo para o adimplemento das condições firmadas em cada ato concessório.
Por fim, recomenda-se aos exportadores que permaneçam atentos aos requisitos definidos em cada ato concessório, a fim de impedir a ocorrência de eventuais irregularidades na fruição do benefício.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva