Governo concede anistia e anula multas por atraso na entrega da GFIP

STJ: incide ITBI nas operações de integralização de imóveis por fundos imobiliários

No dia 08/07/2022 foi publicada a Lei Federal n° 14.397/2022, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa.

Destaca-se que a anistia e a anulação das multas se aplicam exclusivamente na hipótese de atraso na entrega da GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS, ocorridas até o dia 08/07/2022 (data da publicação da lei).

A Norma também dispõe que não haverá restituição ou compensação de valores em caso de pagamento pelo contribuinte.

Por fim, ressalta-se que a anistia concedida na Lei n° 14.397/2022 não se aplica às multas decorrentes de atrasos na entrega da GFIP com fato gerador do FGTS e contribuições previdenciárias.

A Equipe do Tributário Contencioso do HONDATAR Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br