Publicada há mais de cinco anos, a Lei nº 13.460/2017 permite o reequilíbrio contratual nas relações com as distribuidoras de gás
Desde que entrou em vigor, a Lei nº 13.460/2017 passou a equiparar os usuários de serviços públicos como consumidores, sendo estes, portanto, respaldados pelos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A regra também vale para as empresas que celebram contratos unilaterais junto às concessionárias de distribuição de gás, que, não raras vezes, possuem cláusulas e condições abusivas e que oneram injustificadamente a operação.
Na prática, com base na Lei nº 13.460/2017, os consumidores podem solicitar a revisão destas condições, tornando-as mais transparentes e isonômicas, de modo a reduzir a exposição a multas, desperdícios, custos adicionais e encargos não contratuais.
A área de Energia e Gás do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch