Governo Federal publica novo decreto do IPI ampliando o rol de produtos com similar na ZFM

No dia 24/08/22, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.182/22, o qual alterou, na forma do seu Anexo I, as alíquotas do IPI constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, além de criar o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, sobre o produto discriminado no seu Anexo II (NCM 2202.99.00).

O novo decreto pretende garantir a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), bem como atender a determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes nos autos da ADI 7153.

Em suma, o novo Decreto passa a tributar com a alíquota cheia do IPI outros novos 109 produtos, além dos 61 já constantes do Decreto nº 11.158/22, elevando assim o número de itens com similar na ZFM para 170.

Ressaltamos que o Decreto nº 11.182/22 entrou em vigor na data de sua publicação (24/08/22).

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Edson Kondo

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Adriano Agra

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