Receita Federal disciplina novas regras sobre importações indiretas

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Por intermédio da Instrução Normativa nº 2.101, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/09/2022, a Receita Federal estabeleceu novas regras que devem incidir sobre as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda.

A nova legislação altera a IN nº 1.861/2020, esclarecendo que as regras sobre importações indiretas também devem ser aplicadas às pessoas físicas, quando estas figurarem como adquirentes ou encomendantes de mercadorias estrangeiras.

Além disso, a IN nº 2.101/2022 ainda prevê aplicação da pena de perdimento na ocorrência de ocultação do real adquirente ou encomendante, independentemente da existência de contrato previamente assinado entre as partes ou do cumprimento das regras operacionais ou contábeis relativas aos regimes.

 A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br