Vence o prazo de aprovação da Medida Provisória n° 1.118/2022 pelo Congresso Nacional

Informativo Tributário - Programa de Transação Município de São Paulo

A Medida Provisória n° 1.118/2022, que aguardava votação no Senado, perdeu sua validade nesta terça-feira, dia 27/09/2022.

Trata-se de Medida Provisória que alterou a Lei Complementar n° 192/2022 aprovada pelo Congresso Nacional. Esta Lei Complementar, por sua vez, garante o aproveitamento de créditos decorrentes das contribuições ao PIS e à Cofins, inclusive os adquirentes finais da cadeia mercantil, tendo em vistas as alterações perpetradas pela Lei Complementar nº 194/2022.

A MP n° 1.118/2022 alterou a LC n° 192/2022 de modo a restringir o aproveitamento dos créditos em questão até o dia 31 de dezembro de 2022 nas operações de comercialização de combustíveis a consumidores finais.

Outrossim, durante a tramitação, a MP em questão foi editada pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados de modo a incluir medidas voltadas ao setor elétrico, destacando-se a prorrogação por 24 meses do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis, juntamente com descontos nas tarifas de transmissão e de distribuição.

As Medidas Provisórias têm prazo de 120 (cento e vinte) dias para que sejam votadas e aprovadas no Congresso Nacional para que suas determinações permaneçam vigentes, sob a forma da edição de Lei. Tal prazo findou-se para a MP n° 1.118/2022, cessando sua vigência.

Findo tal prazo sem votação e aprovação, o Congresso Nacional poderá editar decreto legislativo no prazo de 60 (sessenta) dias para determinar como devem ser regidas as normas jurídicas no período em que a MP esteve em vigor. Se não houver a edição de tal decreto em 60 dias, o período anterior de 120 dias permanece regido pelos termos da Medida Provisória.

A equipe do escritório HONDATAR está à disposição para detalhamento do impacto de cada proposta no sistema tributário nacional e no negócio da sua empresa.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br