As oportunidades atreladas à correta classificação fiscal

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Da indústria à importação e ao comércio, todos lidam com a difícil tarefa de atribuir uma classificação fiscal adequada para seus produtos. Mas o que muitos ainda desconhecem são as oportunidades atrelados à atividade.

A classificação fiscal de mercadorias tem se tornado um tema cada vez mais recorrente na rotina das empresas Brasil afora. Desde que o padrão NCM-SH foi adotado, a atribuição de um código específico para cada item de compra ou de venda tem se mostrado uma tarefa que vai muito além do mero cumprimento de obrigações fiscais.

Não sem razão, é dever do contribuinte aferir o tratamento tributário adequado para o produto importado ou fabricado localmente por meio da NCM. Em contrapartida, os erros nessa incumbência podem resultar em multas e penalidades administrativas capazes de inclusive inviabilizar a operação.

Mas, além de um dever legal, a merceologia também representa uma importante ferramenta ao alcance dos contribuintes para se obter ganhos fiscais e vantagens competitivas até então não vislumbradas.

Neste sentido, destaca-se a importância de as empresas de sempre revisar as classificações atribuídas a cada um dos seus produtos em portfólio, mesmo sendo eles insumos ou produtos intermediários.

Além de aferir conformidade legal, reduzindo o risco de exposição a fiscalizações, quando realizada de forma crítica, esta medida permite identificar benefícios tributários federais e estaduais que podem ser aplicados aos produtos ou atividades exercidas.

No mesmo sentido, permite o aperfeiçoamento do controle de obrigações regulatórias, especialmente no licenciamento de importação e na obtenção de registros, certificados e alvarás de funcionamento.

Até mesmo nos casos em que a classificação fiscal representa, por si só, um entrave operacional: avaliações sobre este quesito possibilitam à empresa traçar estratégias que possibilitam criar novos códigos e descrições da NCM, TIPI ou definir alíquotas diferenciadas para o seu segmento.

Desta maneira, torna-se recomendável que as empresas reavaliem periodicamente os códigos da NCM atribuídos aos seus produtos.

A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Aron Storch

aron.storch@hondatar.com.br