Portaria Interministerial MPS/MF n° 26, de 10 de Janeiro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho – TST aplica novo entendimento à Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 e decide que repouso semanal majorado refletirá em outras verbas

Foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, assim como dos valores que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária.

A Portaria, dentre outras providências, reajusta a Tabela referente ao desconto na folha de pagamento relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com efeitos a partir de janeiro deste ano (2023), bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

A Tabela de Contribuição dos segurados e beneficiários, a ser aplicada a partir de janeiro/2023, vigorará da seguinte forma abaixo:

Além disso, também houve reajuste nos valores das multas por descumprimento das obrigações elencadas no artigo 287 do RPS – Regulamento da Previdência Social, que vai desde o valor de R$ 407,84 (quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) até R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos), a depender da infração praticada.  

Outro reajuste trazido pela referida norma foi com relação a cota do Salário-Família, o qual passa a ser no valor de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

No mais, com a entrada em vigor desta Portaria na data de sua publicação, fica revogada a Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.   

Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.

Fábio Abranches Pupo Barboza

fabio@hondatar.com.br

Alessandro Vitor de Lima

alessandro.lima@hondatar.com.br