Em recente decisão proferida pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal – STF, houve a concessão de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7195, para o fim de suspender a eficácia do artigo 2º da Lei Complementar nº 194/2022, que retirava a TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS-Energia.
A referida ADI foi ajuizada por alguns Estados sob a justificativa de perdas bilionárias em decorrência da retirada da TUSD/TUSD da base de cálculo do ICMS-Energia.
Ainda na mesma decisão, o Ministro revelou indícios de que a União Federal ultrapassou os limites constitucionais para legislar sobre o ICMS, tema este que seria reservado aos Estados.
A análise do mérito por parte do plenário foi incluída na pauta de julgamento a ocorrer entre as datas de 24/02/2023 a 03/03/2023.
Por fim, convém ressaltar que a decisão em tela não se traduz em impedimento para o ajuizamento de ações que objetivam excluir a TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS-Energia, razão pela qual mantemos a recomendação de discussão judicial da temática para todos os contribuintes que ainda não o fizeram.
A área de Energia do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva
Aron Storch