Como se sabe, no último dia 08/02/2023, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, encerrou o julgamento dos Recursos Extraordinários n° 949.297 e 955.227, com repercussão geral (Temas 881 e 885), autorizando o cancelamento de decisões tributárias definitivas (transitadas em julgado), a partir da mudança de entendimento da Corte – vide notícia: https://www.hondatar.com.br/stf-autoriza-a-quebra-de-decisoes-tributarias-definitivas-sem-modulacao-de-efeitos/
Pois bem, logo após a publicação da decisão do Supremo, juristas e contribuintes demonstraram preocupação e criticaram o julgamento por identificar uma insegurança jurídica sobre questões de ordem tributária (fim do trânsito em julgado?).
Na sequência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou uma Nota Pública (no dia 10/02/2023) para prestar esclarecimentos acerca da matéria e reforçar o seu compromisso com a transparência e diálogo com os contribuintes e com a comunidade jurídica.
A PGFN destacou que a tese firmada pelo STF não trouxe insegurança jurídica, pois permite a “quebra” de decisões tributárias definitivas tanto em sentido favorável, quanto desfavorável à União Federal, uma vez que há decisões transitadas em julgado desfavoráveis aos contribuintes, sobre temas em que o Supremo reconheceu posteriormente a inconstitucionalidade da tributação. Nesses casos, a Fazenda não cobra os tributos desde o precedente do STF, mesmo existindo coisa julgada obrigando o recolhimento do tributo.
Por fim, a Nota Pública esclareceu que a Fazenda já realizou as cobranças que entende devidas ao longo da última década, i. e., afirmou que não haverá muitos lançamentos diante do recente julgamento do STF. Isto porque, em regra, os contribuintes que deixaram de recolher tributos em razão de decisão judicial favorável já foram cobrados e/ou autuados pelo fisco.
Confira na íntegra as perguntas e respostas da PGFN com os principais pontos sobre o tema: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2023/nota-publica
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
Renata Souza Rocha
Daniela Franulovic
Lucas Munhoz Filho