Foi publicado no dia 27/02 (segunda-feira) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, o qual traz os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, valendo imediatamente após a sua publicação.
De acordo com a norma, a dosimetria será o método que vai servir como orientação na escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, assim como permitirá calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.
Além disso, a norma vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Assim, de acordo com o Regulamento, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo as seguintes:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Ainda com relação as sanções, também poderão ser aplicadas ao Poder Público, com exceção das multas.
No mais, além das multas, a Autoridade Nacional poderá aplicar também punições aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, como o bloqueio ou a eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima