Foi decidido, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, no dia 03/03/2023, a exclusão dos servidores públicos do Piauí (admitidos sem concurso público e servidores com estabilidade excepcional) do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, em razão da inconstitucionalidade de uma regra local que incluía servidores admitidos sem concurso público no regime estatutário.
Assim, com esta decisão, somente serão admitidos no RPPS os servidores públicos civis com cargo efetivo, sendo inconstitucional a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, o que não atinge os servidores que possuem estabilidade excepcional por estarem no exercício do cargo há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação da Constituição Federal – CF/88.
No mais, de acordo com a Suprema Corte, a decisão não se aplica aos aposentados e para aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria até a data da publicação do julgamento, os quais permanecem no regime próprio dos servidores piauienses.
Para saber mais, segue abaixo link com a referida decisão:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5658929
Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima