A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em sede de recurso especial, que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.
Após a denegação da ordem em primeira instância, em sede de mandado de segurança ajuizado contra ato do Presidente da Junta Comercial do Rio de Janeiro, pretendendo que a autoridade impetrada afastasse a exigência de publicação de tais níveis, no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, as duas empresas impetrantes dirigiram recurso especial ao STJ com o propósito de serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras.
No referido recurso especial, as empresas sustentaram que a Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou dispositivos da Lei nº 6.404, de 1976, estabeleceu somente obrigações referentes à elaboração e à escrituração de suas demonstrações financeiras, não tratando sobre a publicação.
Na decisão, o relator na 3ª Turma, ministro Moura Ribeiro, destacou que:
“O artigo 3º, “caput”, da Lei 11.638/2007 somente fez referência sobre a obrigatoriedade da escrituração e elaboração das demonstrações financeiras, excluindo expressamente a palavra publicação que constava do projeto de lei. É possível concluir que houve um silêncio intencional do legislador em afastar a obrigatoriedade das empresas de grande porte de publicarem suas demonstrações contábeis.”
Diante disso, por ausência de fundamentação legal, e considerando que somente por lei podem ser criadas obrigações e imposições às pessoas, físicas ou jurídicas, concluiu o ministro relator que “não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros”, dando provimento ao recurso especial interposto pelas empresas.
Caso possua alguma dúvida, nossa equipe terá um imenso prazer em auxiliá-los com os esclarecimentos e providências que se fizerem necessários.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa
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Gisela Simiema Ceschin