Nos termos do artigo 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), as sociedades limitadas e anônimas devem, até o fim mês de abril de 2023, convocar assembleia para que os sócios tomem as contas da administração, examinem, discutam e votem as demonstrações financeiras da sociedade. Também devem deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se for o caso.
Referida deliberação é de suma importância para as sociedades, tendo em vista que estabelece a responsabilidade dos administradores e dá quitação aos seus atos, marcando o termo inicial para contagem de prazos prescricionais, além de deixar a sociedade regular do ponto de vista societário (com reflexo tributário), o que pode ser um diferencial em caso de eventual venda, recebimento de investimento, contratação de empréstimos, contratação com órgãos públicos etc.
À “empresa de grande porte”, assim entendida como a sociedade, ainda que não constituída sob a forma de sociedade anônima, ou conjunto de sociedades sob controle comum que tenha, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, aplicam-se as regras da Lei nº 6.404/76 referentes à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e à obrigatoriedade de auditoria independente. Conforme notícias veiculadas anteriormente por Hondatar Advogados, após judicialização do tema, encontra-se suspensa a determinação das Juntas Comerciais que exigem também a “publicação” das demonstrações financeiras das empresas de grande porte, estando aquelas obrigadas a realizar o registro das atas de aprovação das contas independentemente de tal providência.
A nossa equipe se encontra à disposição para assessorar os clientes em tais providências.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
Priscila da Silva Barbosa