Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24/04, a Lei n. 14.553/2023, sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que determina procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
De acordo com o texto, os empregadores privados deverão incluir nos registros administrativos um campo para identificação étnico-racial a qual pertence o trabalhador.
Além disso, a nova norma altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações referentes a cor e raça no mercado de trabalho.
A norma, ainda, determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. Essas informações devem ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
No mais, a referida norma passa a valer a partir da data de sua publicação.
Fonte:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.553-de-20-de-abril-de-2023-478586302
Outras informações, o departamento de Relações do Trabalho do Hondatar Advogados está à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Alessandro Vitor de Lima