A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP publicou, em 24 de abril de 2023, Portaria nº 29/2023, editada pelo Presidente da Autarquia, que tratou da publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas consideradas de grande porte.
A referida norma revogou a Deliberação JUCESP nº 02/2022, cumprindo integralmente as orientações contidas no Ofício SEI nº 224619/2022/ME, expedido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI. A presente Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar da data de 31 de agosto de 2022.
Com a edição da Portaria, a JUCESP também alinhou seu entendimento à recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1824891 – RJ, que excluiu a obrigatoriedade das empresas limitadas de grande porte de publicarem suas demonstrações contábeis.
Importante, com a medida, que a JUCESP também emita orientações quanto ao procedimento a ser adotado para levantamento de eventual pendência cadastral das sociedades que ingressaram com mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade das publicações, considerando o teor da Portaria nº 29/2023.
Por ora, concluímos que não poderão ser postos em exigência pela JUCESP, tampouco indeferidos, os processos de arquivamento de atos societários, para as sociedades limitadas de grande porte, sob a alegação de não comprovação das mencionadas publicações das demonstrações financeiras.
A equipe do Cível e Societário do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
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Priscila da Silva Barbosa
priscila.barbosa@hondatar.com.br
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Gisela Simiema Ceschin