Valor dos benefícios aproveitados por cada importador passa a ser de conhecimento público
Na esteira da Portaria RFB nº 319/2023, a Receita Federal passou a divulgar as informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, relativos aos tributos pagos na importação.
Os relatórios englobam os diferentes regimes aduaneiros especiais e dão publicidade ao valor do benefício aproveitado por cada importador no ano de 2021, por ora. A Receita Federal ainda deverá divulgar as informações relativas aos demais períodos.
Dentre os regimes divulgados pode-se mencionar o drawback, as importações realizadas no escopo do regime de autopeças não-produzidas, admissão temporária, Repetro, dentre outros.
A divulgação destes pode ser compreendida como uma exceção ao sigilo fiscal, na forma do art. 198, § 3º, inciso IV, do Código Tributário Nacional.
Deste modo, recomendamos que as empresas impactadas pela medida avaliem o grau de exposição de suas operações.
A área de Comércio Internacional do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
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Felipe Rainato Silva