No último dia 14/06, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de uma relevante tese tributária, envolvendo o direito e o aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos considerados intermediários (EAREsp n° 1.775.781/SP).
A controvérsia jurídica contempla o fato do insumo não se incorporar fisicamente ao produto final industrializado, mas apenas ser utilizado na industrialização.
No caso, uma empresa que se dedica ao cultivo de cana-de-açúcar e à fabricação de produtos como etanol, açúcar e energia elétrica, ajuizou uma ação objetivando o direito ao creditamento sobre insumos utilizados nessa produção (pneus e câmaras de ar, materiais de corte de cana-de açúcar, fio agrícola, facas, martelos, óleos e graxas).
Após analisar os autos, a ministra relatora Regina Helena Costa votou a favor dos contribuintes. Para a ministra, as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais comprados e empregados no processo produtivo, considerados produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a atividade-fim da empresa.
“Revela-se cabível o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa, é dizer, a essencialidade em relação à atividade-fim”, votou a relatora.
Em seguida, o caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Caso prevaleça o entendimento da ministra Regina Helena Costa, não apenas os produtos intermediários que agregam o produto final, mas também os insumos essenciais para a atividade-fim da empresa (como, por exemplo, óleos e graxas utilizados em maquinário industrial), darão direito ao creditamento de ICMS.
Desse modo, recomenda-se aos contribuintes a judicialização do tema para pleitear o direito ao creditamento de ICMS ref. produtos intermediários, bem como recuperar os valores recolhidos nos últimos 05 anos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.
Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Lucas Munhoz Filho