Reforma Tributária – COMSEFAZ

Reforma Tributária - COMSEFAZ Principais pontos apresentados pelos estados da Federação

Principais pontos apresentados pelos estados da Federação

O COMSEFAZ (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) apresentou a posição dos Estados relacionada a REFORMA TRIBUTÁRIA em encontro de Governadores, Parlamentares e Secretários de Fazenda dos Estados, nesta última quinta-feira (29.06.2023).

Em consenso majoritário do colegiado, sobre aspectos relevantes da reforma tributária, destacamos os principais sugestões e reivindicações do COMSEFAZ:

  • Preservar a autonomia federativa;
  • Transição para os dois novos tributos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) – ocorra paralelamente;
  • Os dois novos tributos passem a valer em 2026, com alíquota simbólica de 1%, para que sejam respeitados os benefícios fiscais de ICMS convalidados;
  • Que possa haver a cobrança de ICMS e ISS até 2033;
  • Pedem aporte de R$ 75 bilhões ao FDR – Fundo de Desenvolvimento deve ser arcado em sua totalidade pela União, com mecanismo destinado a reduzir as desigualdades sociais de atração de investimentos dos estados brasileiros, como designa o texto constitucional no seu art. 3º – III (Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais);
  • Como uma alternativa para a transição federativa, possibilitar a aplicação mais ágil do princípio de destino puro e a manutenção do Fundos de Combate à Pobreza, recurso importante para preservar políticas de assistência social;
  • Questionam o modelo de arrecadação centralizada e pedem mais autonomia, com a gestão direta da arrecadação do IBS;
  • Pleiteiam que o critério de divisão dos recursos do fundo esteja previsto já PEC da reforma tributária, não em futura lei complementar;
  • Competência dos Estados e Munícipios para o cobrar Imposto Seletivo – o parecer preliminar traz a previsão de cobrança desse tributo sobre “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” Estados e Municípios estendem ser de suas esferas de competência;
  • Propõem tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus e às demais áreas de livre comércio;
  • Os estados também pedem um modelo de transição federativa mais curto em até 26 anos e não em 50 anos;

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Alcides Silva de Campos Neto

alcides.campos@hondatar.com.br