A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), por unanimidade, decidiu que não incide IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis (processo administrativo n° 10580.732374/2012-18).
No caso, uma imobiliária foi autuada pelo fisco sob a acusação de omissão de receitas, em razão da existência de valores recebidos por corretores autônomos na venda de imóveis, incidindo, assim, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Irresignada, a imobiliária apresentou impugnação administrativa, sob a alegação de que as comissões foram pagas diretamente aos corretores, ou seja, não configuram receita da imobiliária. De acordo com a empresa, a relação entre os corretores autônomos é de parceria, e os valores são pagos diretamente a cada um pelos compradores dos imóveis.
Ao analisar os autos, a conselheira relatora Thais de Laurentiis Galkowicz votou a favor da empresa. Em suas palavras: “Compreendo que inexiste omissão de receitas por parte da recorrente, uma vez que a não contabilização dos valores deveu-se ao fato de não se tratarem de receitas próprias, mas sim de terceiros”. Seu voto foi seguido pelos demais conselheiros da 1ª Turma.
O conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque, presidente da Turma, destacou que o caso evidencia “um negócio realizado por dois, em parceria. A empresa traz o seu nome na praça, a sua garantia na praça, a sua carteira, e o corretor vai trabalhar o comprador”.
Assim, prevaleceu o entendimento favorável aos contribuintes, i. e., pela não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os valores recebidos pelos corretores autônomos.
A Equipe do Tributário Contencioso do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em obter maiores informações sobre o tema.
Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Lucas Munhoz Filho