Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3626/23, que regulamenta empresas de apostas esportivas por meio de quota fixa (igualmente às “bets”), prevendo nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições de apostas.
O PL, além da arrecadação sobre as apostas realizadas, visa facilitar a fiscalização, impondo regras aos “sites” de apostas e às instituições financeiras contratadas, inclusive por meio do registro das contas dos usuários e de todas as operações realizadas, incluindo apostas e prêmios, saques e depósitos realizados na conta.
A fiscalização do cumprimento pelas empresas e usuários quanto as exigências, será realizada pelo Ministério da Fazenda, sendo que os agentes públicos deverão ter acesso irrestrito, contínuo e em tempo real aos sistemas auditáveis que operam as apostas.
Além disso, a proposta regulamenta o processo administrativo em caso irregularidades e fraudes ligadas na operação das apostas, podendo ser adotadas as seguintes medidas nestes casos:
- A desativação temporária de equipamentos sistemas e outros componentes destinados ao funcionamento da modalidade;
- A suspensão temporária de pagamento de prêmios, recolhimento de bilhetes emitidos; e
- Inclusive, caso a empresa de apostas não atenda as medidas impostas liminarmente, poderá sofrer multa diária de R$ 10 mil a R$ 200 mil entre outras.
Já com relação as infrações, tanto pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento das regras, tais como:
- Explorar loteria de apostas esportivas sem prévia autorização;
- Opor embaraço à fiscalização ou deixar de fornecer documentos ou dados; e
- Participar de práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo e qualquer outra forma de fraude.
E, para essas infrações, as penalidades previstas no PL são as seguintes:
- Advertência;
- Suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- Cassação da autorização;
- Proibição de obter nova autorização pelo prazo máximo de dez anos; e
- Proibição de participar, por prazo não inferior a cinco anos, de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos na administração pública federal, direta ou indireta.
Além disso, a proposta também altera a Lei nº 5.768/1971, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em cerca de 25% a taxa cobrada pelo Governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.
Por fim, o texto segue para o Senado Federal para início de tramitação e votação. E neste caso, vale lembrar que o PL tramita em Regime de Urgência, ou seja, assim como a Câmara dos Deputados teve 45 dias para realizar a análise e votação do projeto, o Senado Federal deverá seguir o mesmo prazo legal, e caso haja aprovação o mesmo segue para sanção Presidencial.
A equipe de Direito Desportivo e Relações Governamentais do Hondatar Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem discutir judicialmente o assunto, bem como prestar maiores esclarecimentos.
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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Milton Achel
Consultor
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Alessandro Vitor de Lima
Área Trabalhista