O Congresso Nacional em sessão conjunta realizada no dia 04/10/2023, derrubou vetos do Presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva, dispositivos trazidos pela Lei 14.599/2023, que tratam do exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, bem como que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dessa forma, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, ficam obrigados a realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio e, caso não realizem, poderão ser punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por 5 (cinco).
Outro veto derrubado pelo Congresso implica na inclusão de uma nova infração de trânsito no CTB, que estabelece que os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima caos não realizem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e meio.
Ainda, foi derrubado o veto que atribuía a competência para aplicação das penalidades a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.
No mais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da Lei, devendo a aplicação e a fiscalização do teste ser periódica e constante, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Fonte: Agência Senado
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Fábio Abranches Pupo Barboza
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Alessandro Vitor de Lima