Em 31/10/2023, foi publicada a Lei nº 14.711/2023, chamada de Marco Legal das Garantias, que traz normas para facilitar a retomada da garantia pelo credor em caso de inadimplência do devedor com consequente redução do custo do crédito. A norma ainda poderá ser, total ou parcialmente, mantida ou derrubada em sessão conjunta do Congresso Nacional.
A norma estabelece novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas. A permissão para uso de um mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo e a possibilidade de a intimação eletrônica (inclusive por Whatsapp) ser suficiente para o início da execução de dívidas estão entre as principais medidas da norma.
Outras novidades:
- Criação do agente de garantia a ser designado pelos credores, que atuará em nome próprio e em benefício daqueles. Suas funções envolvem o registro do gravame do bem, gerenciamento dos bens, atuação em ações judiciais sobre o crédito garantido e execução da garantia, inclusive da execução extrajudicial;
- “Desjudicialização” da execução do crédito hipotecário;
- “Desjudicialização” da busca e apreensão de bens móveis objeto de alienação fiduciária, que pode ocorrer perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos e, no caso de veículos, perante o Detran;
- Uso de medidas extrajudiciais para solução negocial prévia ao protesto de títulos e de incentivo à renegociação de dívidas, abrindo a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para negociações, por meio de cartórios;
- Incentivo à renegociação por meio do Cartório de Protestos;
- Desburocratização do procedimento de comunicação no procedimento de protesto;
- Permissão para que os notários a atuarem como árbitro, mediador e conciliador, além de certificarem a ocorrência de condições ou de outros elementos negociais;
- Possibilidade de extensão da hipoteca para cobrir novas obrigações perante o mesmo credor, estabelecendo que o inadimplemento da obrigação garantida por hipoteca faculta ao credor declarar vencidas as demais obrigações de que for titular garantidas pelo mesmo imóvel.
A equipe de Societário e Contratos do Hondatar Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos aos clientes e eventuais interessados no tema.
–
Glauber Julian Pazzarini Hernandes
–
Priscila da Silva Barbosa