Reforma Tributária PEC-45 é aprovada no Senado Federal

Em segundo turno, na sessão de 08/11/2023, o Plenário do Senado Federal aprovou a REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC/45 com o seguinte resultado: Sim – 53, Não – 24, Abstenção – 0, Presidente 1, Total – 78. A matéria retorna à Câmara dos Deputados, onde há expectativa de análise ainda neste ano. As PEC 110/2019 e a PEC 46/2022, prejudicadas, vão ao Arquivo.

Do texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (07/11) o relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB/AM) acolheu,  emendas apresentadas por parlamentares alterando minimamente o texto original:

Destacamos algumas delas:

  • garantiu tratamento diferenciado a dois novos setores, o setor de eventos, que estará sujeito a uma alíquota de 40% dos novos tributos e a possibilidade de um regime tributário para a atividade de micro e minigeração distribuída que prevê valores diferenciados do IBS para os micro e minigeradores sobre o faturamento na conta de luz, desde que seja uma alíquota uniforme em todos os estados e esse detalhamento será feito em lei complementar;
  • Para combustíveis e lubrificantes, as alíquotas dos novos tributos serão específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.

De maneira geral e com outras pequenas alterações o texto permaneceu idêntico ao aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);

Do texto aprovado destacamos em resumo :

Tributos Extintos e Criados

  • Foram extintos cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS) para a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios, e da Contribuição Sobre Bens e Serviços, a cargo da União;
  • Previsão de um Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente que será monofásico, ou seja não comporá a sua própria base de cálculo e não incidirá sobre as exportações ou sobre as operações com energia elétrica e telecomunicações; mas, o Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre armas e munições e na extração de recursos naturais não renováveis, independentemente da destinação, o imposto será cobrado a uma alíquota máxima de 1% do valor de mercado do produto;

Alíquota Padrão e Descontos  – Tratamentos diferenciados e Regimes Especiais

  • A alíquota padrão do IVA de até 27,5% e não há ainda um cálculo sobre a nova versão — com as modificações feitas na CCJ e no plenário assim o valor da alíquota será definido posteriormente, em regulamentação feito por Lei Complementar;

Trava

  • A fim de impedir o aumento da carga, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado. De acordo com o texto apresentado pelo senador, o limite para a carga tributária será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), representada pelas receitas com PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS e ICMS.

Fonte: Agência Senado

Alíquotas e Descontos

  • 0% – Em primeiro grupo, de acordo com o texto, estarão sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS entre outros, os produtos hortícolas, frutas e ovos e a aquisição de medicamentos. Neste grupo também foi criada uma Cesta Básica Nacional e uma Cesta Básica Estendida que conterá carnes e produtos de higiene pessoal, sendo que os itens que comporão o primeiro grupo, de acordo com o texto, estarão sujeitos à alíquota zero de IBS e CBS. O segundo grupo estará sujeito à alíquota de 40%, com a concessão de cashback;

Cashback

  • Com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda, o texto também prevê a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores, o chamado “cashback”. A medida vale para famílias de baixa renda e inclui o consumo de gás, de energia elétrica e outros produtos. Fonte: Agência Senado

Descontos na Alíquota Padrão

  • Desconto de 40% entre outros, estão os serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte público de passageiros, produtos e insumos agropecuários e produções artísticas, culturais e jornalísticas;
  • Desconto de 60% estão setor de eventos que passa a fazer parte de regimes específicos;
  • Desconto de 70%  estão os serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional (advogados, contadores e engenheiros outros);
  • Outros setores como: combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, saneamento, transporte de passageiros, hotelaria, parques de diversão, hotéis, bares e restaurantes e sociedades anônimas de futebol dentre outros, poderão também ter tratamento diferenciado através de regimes especiais e que serão regulamentado em lei complementar.

Instituição de Contribuições pelos Estados

  • Prevista a possibilidade de instituição, pelos estados, de contribuições em substituição aos fundos vinculados aos benefícios fiscais de ICMS a produtos primários e semielaborados. As unidades federativas que possuíam esses fundos até 30 de abril de 2023 poderão criar esse novo tributo, porém as alíquotas e destinação dos recursos não poderão ser distintas dos termos existentes até então. Mas, as contribuições serão extintas em dezembro de 2043;

Simples Nacional e Zona Franca de Manaus

  • Ficam mantidos o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus e são criados alguns fundos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais.

Compensação

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) é um dos instrumentos incluídos na PEC para reduzir discrepâncias entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal. De R$ 8 bilhões em 2029, os valores devem chegar a R$ 60 bilhões em 2043. Do total, 30% serão distribuídos para os estados por critério populacional e 70% com base em um coeficiente de sua participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE). Fonte: Agência Senado

Gestão do IBS

  • Haverá um Comitê Gestor para gerir o IBS, que será composto pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios e que serão responsáveis pela regulamentação, arrecadação, compensação e distribuição e normatizações do IBS.

Próximos Passos

Com a tramitação encerrada no Senado Federal a proposta retorna à Câmara para análise das modificações feitas pelos senadores e há expectativa de análise ainda neste ano.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

_

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

 –

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

 –

Alcides Silva de Campos Neto

alcides.campos@hondatar.com.br